- 1 -No caso de rejeição liminar do pedido, a DGV devolve ao requerente 90 % das taxas paga, retendo os restantes 10 % a título de despesas administrativas.
- 2 -No caso de desistência do pedido, a DGV devolve ao requerente 50 % do montante da taxa paga, não havendo lugar a qualquer reembolso caso já tenha sido realizada a vistoria.
Artigo 4.º — Reembolso
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009