- 1 -Os valores cobrados ao abrigo do artigo 2.º constituem receita das seguintes entidades, quando as mesmas participem na vistoria prevista naqueles procedimentos:
- a)50 % para a DGV, a título de encargos com a realização da vistoria e despesas pelo procedimento administrativo de instrução e decisão;
- b)25 % para a Ordem dos Médicos Veterinários, a título de encargos com a participação na vistoria;
- c)25 % para a câmara municipal de localização do CAMV, a título de encargos com a participação do respectivo médico veterinário municipal na vistoria.
- 2 -Os valores cobrados ao abrigo dos artigos 2.º, quando os procedimentos não incluam a realização de vistoria, e 3.º constituem receita da DGV.
Artigo 5.º — Destino das receitas
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009