- 1 -O comandante, nas unidades responsáveis pela elaboração dos inquéritos de amparo, nomeia uma comissão de inquérito, composta por um oficial, um sargento e uma praça.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Informar o interessado, antes da decisão final, do seu direito a audiência junto da entidade instrutora do processo;
- d)Informar os inquiridos de que a prestação de falsas declarações constitui crime;
- e)Assegurar a verificação de todas as condições indispensáveis à correcta decisão do processo, nomeadamente se as pessoas a amparar estão realmente a exclusivo cargo do candidato;
- f)Relatar quaisquer factos de que tenha conhecimento reputados de interesse para a decisão do processo;
- g)Pronunciar-se, em termos conclusivos, com vista a facultar a adequada decisão do processo.
- 3 -O inquérito a desenvolver em documento que constitui o modelo n.º 4, anexo ao presente Regulamento, é realizado no prazo de 15 dias, sendo enviado à entidade que ordenou a sua elaboração até ao último dia desse prazo.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 09/12/1993
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Em vigor desde 09/12/1993