- 1 -É revogada a Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, com excepção do artigo 4.º, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2010, nos termos da Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro.
- 2 -Para efeitos da aplicação do artigo 4.º da Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, mantêm-se em vigor as normas procedimentais, aplicáveis, aí previstas.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/03/2010
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Em vigor desde 01/03/2010