Prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010
Objecto
A presente portaria prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010.
Âmbito pessoal
Conceitos
Apoios à contratação de jovens, desempregados e públicos específicos
Apoio à contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos
Apoios à contratação sem termo de ex-estagiários
Apoio à redução da precariedade no emprego
Incumprimento das condições de atribuição ou manutenção dos apoios
Meios de prova
Para efeitos do disposto na presente portaria, os serviços e organismos competentes podem solicitar às entidades empregadoras beneficiárias os meios de prova documental referentes a elementos de que não disponham no sistema de informação da segurança social necessários à comprovação das situações abrangidas, nomeadamente o contrato de trabalho.
Procedimento
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na presente portaria, e desde que a não contrarie, aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, com as necessárias adaptações.
Disposições finais
Aplicação às Regiões Autónomas
Norma transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, os efeitos das isenções, ou reduções, da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, concedidas, ou a conceder, ao abrigo da Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, mantêm-se em vigor até ao final dos respectivos períodos de concessão.
Norma revogatória
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 24 de Fevereiro de 2010.