A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 24 de Fevereiro de 2010.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 24 de Fevereiro de 2010.
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Em vigor desde 01/03/2010