Os termos e a tramitação previstos na presente portaria aplicam-se a todas as transferências, independentemente da sua natureza, para fundações realizadas pelas entidades públicas abrangidas e obrigadas ao disposto no artigo 27.º da LOE/2013.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/03/2013
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Em vigor desde 28/03/2013