O apoio técnico ao cumprimento do disposto na presente portaria compete à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e, no respeitante a informação relacionada com a atividade do grupo de trabalho para avaliação das fundações, à Inspeção-Geral de Finanças.
Artigo 6.º — Apoio técnico
Vigente desde: 28/03/2013
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Em vigor desde 28/03/2013