- 1 -A apresentação do pedido de parecer, bem como as notificações ou envios que se lhes seguirem, são exclusivamente realizadas por via eletrónica, através do endereço [email protected].
- 2 -Os pedidos são apresentados exclusivamente com recurso ao preenchimento e envio dos formulários disponíveis para download no sítio na Internet da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público com as instruções necessárias.
Artigo 5.º — Apresentação de pedido e comunicação
Vigente desde: 28/03/2013
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Em vigor desde 28/03/2013