- 1 -A dispensa parcial do pagamento de contribuições prevista na presente portaria depende de requerimento a apresentar nos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), no prazo de 20 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -A apresentação do requerimento suspende a obrigação do pagamento parcial das contribuições objeto de dispensa, até à decisão do pedido.
- 3 -O requerimento é apresentado em modelo próprio, que integra todos os elementos necessários à identificação dos requerentes e das explorações.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 06/05/2016
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Em vigor desde 06/05/2016