- 1 -Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º, para serem elegíveis, as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios:
- a)Comprovar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados;
- b)Apresentar auditoria energética ex-ante;
- c)Apresentar certificado de desempenho energético válido;
- d)Incidir sobre infraestruturas de propriedade do beneficiário ou sobre as quais o mesmo detenha título legal de posse e de utilização, compatível com o tempo de vida útil dos investimentos;
- e)Alcançar, em média, pelo menos uma renovação de grau médio, tal como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão, ou no caso das alíneas a), b) e c) do artigo 19.º, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante;
- f)Assegurar o princípio da "prioridade à eficiência energética", que significa que as medidas de eficiência energética devem ter prioridade na descarbonização, enquanto a implantação de energias renováveis deve ser apenas dirigida à fração de energia que não pode ser reduzida.
- 2 -As operações identificadas no artigo 19.º devem evidenciar o alinhamento das ações com os objetivos prioritários traçados no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, com os objetivos assumidos na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), e com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), sendo que às ações de sensibilização, informação e planeamento não se aplicam os critérios previstos nas alíneas b) a f) do número anterior.
- 3 -Os investimentos em eficiência hídrica só são elegíveis quando enquadrados num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética e não o simples apoio à eficiência hídrica de um dado edifício.
Artigo 21.º — Critérios específicos de elegibilidade das operações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025
Portaria n.º 208/2025/1 - 1.ª Série(08/05/2025)
Original
Original