As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos programas financiadores, designadamente:
- a)Gestão de resíduos urbanos - subinvestimentos em alta:
- i)Tratamento de resíduos;
- ii)Sistemas de suporte à gestão;
- b)Gestão de resíduos urbanos - subinvestimentos em baixa:
- i)Recolha seletiva de resíduos;
- ii)Sistemas de suporte à gestão;
- c)Gestão de resíduos urbanos - ações imateriais.