- 1 -A Zona Livre Tecnológica de Abrantes (ZLT) é um espaço delimitado geograficamente no concelho de Abrantes, nos termos da Portaria n.º 99/2025/2, de 4 de fevereiro, destinado a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I) para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis, a desenvolver no âmbito do processo de descomissionamento da central termoelétrica a carvão ali existente.
- 2 -A ZLT destina-se igualmente a projetos de ID&I com interesse para a região, podendo estar relacionados com a produção de eletricidade ou de outros vetores energéticos renováveis.
- 3 -Os projetos de ID&I integram atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente quase-real, de tecnologias, produtos, serviços, processos, modelos inovadores, conceitos, modelos de negócio e quadros regulatórios específicos.
- 4 -De forma complementar, a ZLT pode ser igualmente local de teste de novos conceitos de política energética, formas de governação, sistemas de financiamento e inovações sociais que permitam acelerar a colocação de novos processos, produtos e serviços no mercado.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 24/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2026