- 1 -Pode ocorrer a suspensão ou cessação dos testes nas seguintes circunstâncias:
- a)O decurso do prazo dos testes não tenha sido renovado;
- b)Incumprimento do protocolo de testes;
- c)Existência de acidente, ou de riscos de segurança, saúde e ambientais, ou de outros riscos relativos ao setor em causa, além da ocorrência de facto do acidente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de testes que cruzem áreas ou setores de atividade sujeitos a quadros legais ou regulatórios distintos, a cessação ou suspensão dos testes pode ocorrer apenas relativamente à parte dos testes da tecnologia, produto, serviço ou processo respeitantes à área ou setor cujo quadro legal ou regulamentar foi incumprido, ou que apresenta riscos.
- 3 -Com a cessação dos testes, os promotores devem remover os respetivos recursos da área da ZLT.
- 4 -Com a suspensão dos testes, a necessidade de remoção dos recursos será analisada caso a caso.
Artigo 19.º — Condições para a suspensão ou cessação dos testes
Vigente desde: 24/03/2026
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