- 1 -A delimitação da ZGP é a que consta da Portaria n.º 99/2025/2, de 4 de fevereiro, que procede à delimitação da zona ZLT de energias renováveis de Abrantes.
- 2 -A entidade gestora na operação da ZLT, considerando a especificidade dos testes a realizar, ou a integração de outros parceiros que colaborem na ZLT, podem propor ao membro do Governo responsável pela área da energia a alteração da delimitação geográfica da ZLT.
Artigo 6.º — Âmbito geográfico
Vigente desde: 24/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2026