- 1 -A ZLT dedica-se às atividades de produção, armazenamento e autoconsumo de energia a partir de fontes de energia renováveis, designadamente as de desenvolvimento e teste, fora de laboratório, em ambiente real, tecnologias, processos produtos, serviços, processos, modelos inovadores, conceitos, hibridização tecnológica, modelos de negócio e quadros regulatórios específicos que integrem uma ou mais das seguintes dimensões:
- a)Sistemas e ou subsistemas e ou componentes associados à conversão em energia elétrica de energia de fonte renovável, incluindo, mas não se limitando a, energia eólica, solar e da biomassa;
- b)Sistemas híbridos entre tecnologias renováveis complementares;
- c)Sistemas e ou subsistemas e ou componentes associados à transformação de energia elétrica noutros vetores energéticos, designadamente no âmbito da descarbonização da rede de gás natural e da produção de derivados de hidrogénio renovável;
- d)Sistemas e ou subsistemas e ou componentes associados ao armazenamento de energia elétrica e ou térmica produzidas a partir de fontes de energia renovável;
- e)Sistemas e ou subsistemas e ou componentes associados à gestão inteligente de redes de distribuição de energia elétrica, designadamente interoperabilidade de dados entre equipamentos e sistemas de gestão, gestão inteligente e em tempo real entre oferta procura no contexto local, integração de sistemas de consumo ou autoconsumo, carregamento elétrico, e demais elementos ativos locais de rede com vista ao aumento da resiliência das redes de distribuição face a ameaças ou fatores de instabilidade sobre a rede elétrica;
- f)Sistemas e ou subsistemas e ou componentes associados à produção de conhecimento sobre a interação dos centros eletroprodutores com o ambiente, biodiversidade e atividades económicas colocalizadas;
- g)Sistemas e ou subsistemas e ou componentes associados à produção de conhecimento sobre a integração de centros eletroprodutores na estratégia de prevenção de fogos rurais;
- h)Sistemas e ou subsistemas e ou componentes associados a aspetos de segurança relevantes, incluindo segurança elétrica, militar e cibersegurança, no contexto da produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renovável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade gestora pode promover programas para a inovação de âmbito distinto.
Artigo 7.º — Áreas, setores de atividade ou tecnologias para teste
Vigente desde: 24/03/2026
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