- 1 -A decisão de abertura de procedimento concursal determina a designação de um júri pelo dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento.
- 2 -No mesmo ato são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efetivos.
Artigo 12.º — Júri
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 30/04/2019 a 30/09/2022