- 1 -O prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, para a conclusão do serviço de aconselhamento agrícola ou florestal é, automaticamente, prorrogado até 30 de dezembro de 2020.
- 2 -Mantém-se em vigor o prazo previsto no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, para monitorização ao nível dos resultados de cada serviço de aconselhamento, independentemente dos contratos estarem abrangidos pelo artigo 2.º da presente portaria.
Artigo 3.º — Prorrogação de prazo
Vigente desde: 25/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2020