- 1 -Os apoios respeitantes ao trabalhador substituto apenas se aplicam se este celebrar com a entidade titular do pedido de financiamento um contrato de trabalho a termo, de acordo com o disposto na legislação do trabalho.
- 2 -O contrato de trabalho referido no número anterior deve ser celebrado no final do contrato de formação ou para produzir efeitos a partir do termo deste.
Artigo 32.º — Contrato de formação e contrato de trabalho
Vigente desde: 31/10/2003
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Em vigor desde 31/10/2003