- 1 -Pode ser atribuído apoio financeiro a expositor, quer seja pessoa singular quer colectiva, para despesas de transporte, alojamento, alimentação, locação de espaços, transporte de peças e outros produtos, montagem e desmontagem de espaços de exposição, seguro de peças e publicidade.
- 2 -O apoio financeiro indicado no número anterior, atribuído a expositor que seja pessoa colectiva, não pode exceder:
- a)Em feira ou exposição de âmbito nacional ou regional, 70% das despesas realizadas e o máximo de (euro) 2500, se o expositor for de região diferente daquela em que a feira ou exposição se realiza, ou 40% das despesas realizadas e o máximo de (euro) 1000, se o expositor for da mesma região;
- b)Em feira ou exposição de âmbito local, 70% das despesas realizadas e o máximo de (euro) 1500, se o expositor for de concelho diferente daquele em que a feira ou exposição se realiza, ou 40% das despesas realizadas e o máximo de (euro) 750, se o expositor for do mesmo concelho.
- 3 -Em feira ou exposição de âmbito nacional ou regional, o apoio financeiro referido no n.º 4, atribuído a expositor que seja pessoa singular, não pode exceder os seguintes limites:
- a)Deslocação e estada - (euro) 25 por dia, se for de região diferente daquela em que a feira ou exposição se realiza, com um máximo de 10 dias, incluindo montagem e desmontagem;
- b)Deslocação e estada - (euro) 18 por dia, se for da mesma região, com um máximo de 10 dias, incluindo montagem e desmontagem;
- c)Locação de espaços - 30% da despesa total;
- d)Transporte e seguro dos produtos - 30% da despesa total;
- e)Publicidade - 40% da despesa total.
- 4 -Em feira ou exposição de âmbito local, o apoio atribuído a expositor que seja pessoa singular, não pode exceder os seguintes limites:
- a)Deslocação e estada - (euro) 13 por dia, com um máximo de 10 dias, incluindo montagem e desmontagem, se for de concelho diferente daquele em que a feira ou exposição se realiza;
- b)Deslocação e estada - (euro) 5 por dia, com um máximo de 10 dias, incluindo montagem e desmontagem, se for do mesmo concelho;
- c)Locação de espaços - 30% da despesa total.
Artigo 41.º — Apoio a expositor
Vigente desde: 31/10/2003
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