- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, no final do estágio, os estagiários são avaliados de acordo com as componentes da avaliação previstas na ficha de avaliação de modelo constante do anexo II ao presente diploma.
- 2 -As componentes da avaliação integram os objectivos e as competências individuais.
- 3 -Os objectivos, no mínimo de três e no máximo de cinco, são dirigidos aos principais resultados a obter pelo estagiário no âmbito do plano de estágio.
- 4 -As competências individuais são as constantes da ficha de avaliação.
- 5 -Os objectivos são avaliados em três níveis:
- a)Atingiu totalmente, a que corresponde a nota de 5;
- b)Atingiu parcialmente, a que corresponde a nota de 3;
- c)Não atingiu, a que corresponde a nota de 1.
- 6 -As competências individuais são avaliadas numa escala de 1 a 5, sem recurso a números decimais.
- 7 -A avaliação global da componente objectivos e da componente competências individuais resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma delas.
- 8 -A classificação final de estágio resulta da média aritmética simples das avaliações globais referidas no número anterior.
- 9 -São aprovados os estagiários cuja classificação final de estágio seja igual ou superior a 2,5, sem arredondamento.
- 10 -Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação no estágio.
- 11 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º e nos artigos 9.º a 11.º, todos do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, a informação relativa aos estagiários aprovados fica disponível na bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública.
V -Gestão e acompanhamento dos estágios