- 1 -O estágio decorre sob a orientação de um tutor, designado pelo respectivo serviço de entre titulares de cargos dirigentes ou de chefia.
- 2 -Cada tutor tem a seu cargo, no máximo, três estagiários.
- 3 -Compete ao tutor:
- a)Definir os objectivos e o plano do estágio;
- b)Inserir o estagiário no respectivo ambiente de trabalho;
- c)Efectuar o acompanhamento técnico-pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos definidos;
- d)Elaborar e apresentar à entidade responsável pela gestão do Programa relatórios quadrimestrais de acompanhamento, devendo o primeiro relatório incluir informação sobre o processo de recrutamento e selecção do estagiário e o último conter a sua avaliação final.
- 4 -O tutor tem direito a compensação pecuniária fixada nos termos do n.º 5 do n.º 6.º da Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 282/2005, de 21 de Março.
Artigo 6.º — Orientação
Vigente desde: 02/12/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2005