- 1 -A tarifa de amarração e desamarração (AJi) inclui dois pacotes (J) e é estabelecida por classe de GT do navio (i), sendo as respectivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela, considerando a taxa de referência A0 = (euro) 21,75:
(ver tabela no documento original)
- 2 -As taxas aplicáveis beneficiarão da redução RAA = 25%, caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de Tasa = 30 min em relação à hora para que o serviço foi requisitado e confirmado pelos respectivos serviços de autoridade portuária.
- 3 -A requisição dos serviços deverá ser feita com a antecedência mínima de Trsa = 3 h, dentro do horário normal de funcionamento do porto.
- 4 -Se os serviços de amarração, desamarração e correr ao longo do cais forem cancelados ou alterados sem aviso dado no mínimo com Tcsa = 2 h de antecedência relativamente à hora para que foram marcados, será cobrada a taxa de cancelamento ou alteração, TAC = 50% da taxa prevista à manobra e classe de GT a que se refere o pedido. Caso a manobra seja cancelada depois da hora marcada para o seu início, será cobrada como tendo sido efectuada.
- 5 -Se, estando presente o pessoal, os serviços não forem iniciados até Tlia = 60 min, no caso da amarração, ou Tlid = 30 min, no caso da desamarração, após a hora para que foram marcados, serão cobradas taxas adicionais equivalentes a FAJ = 25% da taxa prevista para a respectiva classe de GT, por cada hora ou fracção de atraso.
- 6 -Se o pessoal permanecer em serviços de amarração ou desamarração para além de Tlsa = 2 h, a contar do início efectivo de cada operação, será cobrada uma taxa suplementar equivalente a FAX = 25% da prevista para a respectiva classe de GT por cada hora ou fracção de atraso.
Artigo 16.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 30/10/2001
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Em vigor desde 30/10/2001