- 1 -O período de apresentação de candidaturas ao Programa termina a 1 de Junho de 2009.
- 2 -O Programa é válido até 31 de Dezembro de 2009.
Artigo 15.º — Duração do Programa
Vigente desde: 30/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2009