Cria o Programa Qualificação-Emprego
Objecto
A presente portaria cria o Programa Qualificação-Emprego (Programa), de carácter temporário, tendo em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.
Âmbito
Requisitos de acesso ao Programa
Pode candidatar-se ao Programa a empresa que:
Candidatura ao Programa
Acções elegíveis
Análise e decisão
Compete ao IEFP, I. P., proceder à instrução, análise e decisão dos procedimentos de candidatura ao Programa, tendo em conta, nomeadamente, os critérios de qualidade e pertinência da formação, bem como a verificação das condições de acesso ao Programa.
Contrato
Apoio financeiro
Direitos e deveres do trabalhador
Duração máxima do período de apoio no âmbito do Programa
Fiscalização e auditoria
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa
Regulamentação do Programa
Todos os aspectos necessários ao funcionamento do Programa constarão de regulamentos específicos a aprovar pelo IEFP, I. P., sujeitos a homologação do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que serão divulgados pelo IEFP, I. P.
Direito do trabalho
Duração do Programa
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 26 de Janeiro de 2009.