- 1 -A presente portaria estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego (Programa), que visam combater o desemprego, promover o reforço das competências básicas dos trabalhadores e incrementar as suas qualificações.
- 2 -O Programa integra as seguintes medidas:
- a)Medida n.º 1 - «Gestão dos ciclos de procura»;
- b)Medida n.º 2 - «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação»;
- c)Medida n.º 3 - «Medidas gerais de qualificação, aplicadas aos sectores».
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/03/2010
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