- 1 -Compete ao IEFP, I. P., proceder à instrução, análise e decisão dos procedimentos de candidatura, tendo em conta, nomeadamente, os critérios de qualidade e pertinência da formação proposta, bem como a verificação das respectivas condições de acesso.
- 2 -Compete aos representantes de cada uma das entidades referidas no n.º 1.1 do artigo 3.º assegurar, no âmbito das respectivas competências, a recolha e disponibilização da informação necessária à operacionalização e monitorização do Programa.
Artigo 11.º — Análise e decisão
Vigente desde: 01/03/2010
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Em vigor desde 01/03/2010