O artigo 1.º da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)AC1 e SC1 do polo de captação de Romeira;
- h)PS23 e RA5 do polo de captação de Gançaria;
- i)...
- j)AC1 e RA4 do polo de captação de Amiais de Baixo;
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...