- 1 -O prestador acede à requisição de MCDT do utente na BDNR exclusivamente mediante a apresentação do número único de prescrição e do código de acesso disponibilizados nos termos do artigo 10.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de utilização do sistema em modo offline, o prestador acede à requisição de MCDT do utente exclusivamente mediante a apresentação do código matriz.
Artigo 12.º — Acesso à prescrição desmaterializada para efeitos de prestação
Vigente desde: 08/05/2018
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Em vigor desde 08/05/2018