- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, sempre que se mostre impossível a consulta da prescrição desmaterializada, por falência do sistema, o prestador deve atuar em conformidade com os procedimentos a definir nas normas técnicas.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a prestação só é possível num único prestador e de uma única vez.
Artigo 13.º — Falência do sistema informático no momento da prestação
Vigente desde: 08/05/2018
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Em vigor desde 08/05/2018