- 1 -A SPMS, E. P. E., define, através de norma técnica, a solução tecnológica para a disponibilização de resultados ao cidadão e aos profissionais de saúde do SNS.
- 2 -As entidades prestadoras devem:
- a)Garantir a conformidade dos seus sistemas informáticos com a norma técnica prevista no número anterior, até ao termo do prazo aí previsto;
- b)Identificar univocamente o utente em todos os documentos e imagens resultantes de MCDT realizados.
Artigo 15.º — Disponibilização de resultados de MCDT ao cidadão e aos profissionais de saúde do SNS
Vigente desde: 08/05/2018
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Em vigor desde 08/05/2018