- 1 -Para o acompanhamento de questões que se suscitem no âmbito do processo de desmaterialização de MCDT, é criada a Comissão de Acompanhamento dos Exames sem Papel (CAESP).
- 2 -As competências da CAESP são as seguintes:
- a)Acompanhar a evolução do processo de desmaterialização de MCDT;
- b)Criar condições para a facilitação da implementação do processo de desmaterialização de MCDT;
- c)Identificar dificuldades de implementação e apresentar propostas de solução;
- d)Aprovar o respetivo regulamento de funcionamento.
- 3 -A CAESP tem a seguinte composição:
- a)Um representante a designar pela ACSS, I. P., que coordena;
- b)Um representante a designar pela SPMS, E. P. E.;
- c)Um representante a designar por cada Administração Regional de Saúde, I. P.;
- d)Dois representantes a designar pelos hospitais do SNS;
- e)Dois representantes a designar pelos prestadores do setor privado;
- f)Dois representantes a designar pelos prestadores do setor social.
Artigo 24.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 08/05/2018
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Em vigor desde 08/05/2018