O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova, por despacho:
- a)Os modelos de prescrição materializada e pré-impressa, resultantes da prescrição por via eletrónica e manual, a utilizar pelas entidades prescritoras de MCDT;
- b)O modelo de Guia de Prestação, resultante da prescrição por via eletrónica.