- 1 -A validação da prescrição desmaterializada depende do registo cumulativo dos seguintes elementos:
- a)Número único de prescrição;
- b)Identificação do utente através de nome completo e número nacional de utente (NNU), constante do Registo Nacional de Utente (RNU);
- c)Código da entidade financeira responsável e número de beneficiário, acordo internacional e sigla do país, quando aplicável;
- d)Número de cédula do profissional prescritor;
- e)Código do local de prescrição;
- f)Informação relativa à urgência do exame;
- g)Informação relativa à isenção de taxa moderadora;
- h)Informação relativa à forma de notificação ao utente, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º da presente portaria;
- i)Informação do MCDT associado à linha de prescrição;
- j)Informação relativa à necessidade de autorização do utente para fins de partilha de informação ou resultante de obtenção digital de consentimento, nos casos aplicáveis;
- k)Área de prestação a que pertence o MCDT;
- l)Registo de consentimento informado do utente para partilha eletrónica de resultados na sua Área do Cidadão e disponibilização dos mesmos a profissionais de saúde do SNS;
- m)Assinatura digital do médico prescritor, com recurso ao seu cartão de cidadão, cartão da Ordem dos Médicos ou chave móvel digital;
- n)Validação do responsável pela unidade de saúde, nos casos aplicáveis;
- o)Data e hora da prescrição.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de prescrição materializada é ainda requisito de validade a inclusão dos seguintes elementos:
- a)Vinheta válida identificativa do local de prescrição;
- b)Vinheta válida identificativa do médico prescritor.
- 3 -Quando a entidade financeira responsável não seja o SNS e, em virtude de acidente ou ocorrência semelhante, não seja possível o seu apuramento, devem os sistemas de requisição eletrónica assegurar a sinalização da referida situação.
Artigo 6.º — Critérios de validação da prescrição
Vigente desde: 08/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2018