Procede à alteração da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários.
Alteração à Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro
Os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O ficheiro a que se refere o artigo anterior deve conter uma tabela de inventário, com identificação e valorização total de cada produto, obedecendo à seguinte estrutura de informação:
(ver documento original)
- 2 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)A primeira linha é composta pelos nomes dos campos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, seguindo a ordem aí indicada - ProductCategory; ProductCode; ProductDescription; ProductNumberCode; ClosingStockQuantity; UnitOfMeasure; ClosingStockValue.
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O ficheiro com formato XML deve respeitar o esquema de validação do ficheiro em formato xsd, disponível no Portal das Finanças.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, aplicando-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e seguintes.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 17 de abril de 2019.
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