Os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O ficheiro a que se refere o artigo anterior deve conter uma tabela de inventário, com identificação e valorização total de cada produto, obedecendo à seguinte estrutura de informação:
(ver documento original)
- 2 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)A primeira linha é composta pelos nomes dos campos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, seguindo a ordem aí indicada - ProductCategory; ProductCode; ProductDescription; ProductNumberCode; ClosingStockQuantity; UnitOfMeasure; ClosingStockValue.
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O ficheiro com formato XML deve respeitar o esquema de validação do ficheiro em formato xsd, disponível no Portal das Finanças.