A presente portaria altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019