Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são integralmente realizados em 2024 e satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura orçamental dos encargos
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024