Delegar, com a faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, designadamente os relacionados com os procedimentos aquisitivos para a realização de estudos e projetos, empreitadas e outros serviços especializados que venham a ser necessários executar.
Artigo 3.º — Delegação de competências
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024