- 1 -A comissão executiva terá a seguinte constituição:
- a)O presidente do INETI, ou investigador-coordenador ou professor catedrático em quem ele delegue a presidência;
- b)Presidentes dos conselhos científicos e tecnológicos;
- c)Um investigador-coordenador eleito pelos investigadores-coordenadores do INETI;
- d)Um investigador principal eleito pelos investigadores principais do INETI.
- e)O investigador auxiliar eleito pelo pessoal da carreira de investigação do INETI, referido no n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -As eleições referidas nas alíneas c), d) e e) do número anterior são realizadas por voto secreto, segundo regulamento eleitoral a elaborar pelo plenário do CRAF, que deverá obedecer às seguintes disposições:
- a)Não são elegíveis os investigadores já abrangidos pelas alíneas a) e b) do número anterior;
- b)Será eleito, além de um membro efectivo, um membro suplente.
Artigo 7.º — Constituição da comissão executiva
Vigente desde: 01/03/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1994