- 1 -A escola e o Ministério da Educação constituem uma estrutura permanente, designada comissão de acompanhamento, que terá as seguintes competências:
- a)Monitorizar o cumprimento e a aplicação do presente contrato e acompanhar o desenvolvimento do processo;
- b)Monitorizar o processo de auto-avaliação da escola;
- c)...
- d)...
- 2 -A comissão de acompanhamento terá a seguinte composição:
- a)Dois representantes da Escola, indicados por ...
- b)Um representante da Direcção Regional de Educação ...
- c)Uma personalidade de reconhecido mérito na área da educação, a nomear pelo Ministério;
- d)Um elemento indicado pela associação de pais e encarregados de educação;
- e)Um elemento exterior à escola indicado pelo Conselho Municipal de Educação.
- 3 -A primeira reunião da comissão de acompanhamento será convocada pelo representante da direcção regional de educação.
- 4 -Na primeira reunião de trabalho a comissão elaborará o seu regimento.
Artigo 7.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 26/09/2007
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