Estabelece o regime do contrato de autonomia a celebrar entre as escolas e a respectiva Direcção Regional de Educação em regime de experiência pedagógica
Objectivos gerais
Os objectivos gerais do contrato são:
1) ...
2) ...
3) ...
Objectivos operacionais
Os objectivos operacionais são:
1) Atingir ou aproximar o abandono de 0 %;
2) Aumentar a taxa global de sucesso escolar de ... % para ... % (ou em... %);
3) ...
4) ...
5) ...
Competências reconhecidas à escola
Com o presente contrato, o Ministério da Educação reconhece à escola as seguintes competências para o desenvolvimento da sua autonomia:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
Compromissos da escola
Com vista a cumprir os objectivos gerais e operacionais constantes do presente contrato, a escola compromete-se e fica obrigada a:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
Compromissos do Ministério da Educação
Pelo presente contrato, o Ministério da Educação compromete-se e obriga-se a:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
Duração do contrato
Acompanhamento e monitorização
Casos omissos
Todas as matérias não reguladas no presente contrato serão regidas pela lei geral aplicável.
Cláusula compromissória
Quaisquer litígios respeitantes ao contrato de autonomia devem ser submetidos pelas partes à arbitragem nos termos da lei, com designação como árbitro de qualquer dos elementos da comissão de acompanhamento a nível nacional, a constituir por despacho do Ministro da Educação.
O/A Director(a) Regional de Educação ..., ... - O Presidente da Assembleia, ... - O Presidente do Conselho Executivo, ...
Homologo.
... (Ministra da Educação).