Quaisquer litígios respeitantes ao contrato de autonomia devem ser submetidos pelas partes à arbitragem nos termos da lei, com designação como árbitro de qualquer dos elementos da comissão de acompanhamento a nível nacional, a constituir por despacho do Ministro da Educação.
O/A Director(a) Regional de Educação ..., ... - O Presidente da Assembleia, ... - O Presidente do Conselho Executivo, ...
Homologo.
... (Ministra da Educação).