- 1 -Qualquer alteração relevante dos elementos apresentados a concurso, sem a prévia autorização do ICAM, designadamente a substituição dos autores ou do produtor, determina a imediata suspensão do direito ao apoio financeiro.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, a decisão relativa ao cancelamento ou à manutenção do apoio financeiro depende de reapreciação do ICAM.
Artigo 19.º — Alterações ao projecto
Vigente desde: 02/11/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/2001