- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Indicação da secção a que concorre, se estiver prevista a existência de diferentes secções;
- b)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- c)Currículo do produtor e co-produtores;
- d)Currículo dos autores e técnicos;
- e)Descrição dos quadros de pessoal, do parque tecnológico e das instalações da produtora;
- f)Guião ou descrição detalhada dos objectivos do projecto, do ponto de vista formal e dos conteúdos, tendo em conta o género e a natureza do programa ou da série de audiovisual;
- g)Outros elementos que o requerente considere relevantes para a caracterização do projecto;
- h)Sinopse;
- i)Duração prevista;
- j)Registo da obra na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- k)Autorizações dos autores e detentores de direitos de qualquer natureza, nos termos previstos na lei;
- l)Contratos celebrados com operadores de televisão, quando for o caso;
- m)Orçamento do projecto;
- n)Montagem financeira do projecto;
- o)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 02/11/2001
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Em vigor desde 02/11/2001