- 1 -A comissão directiva pode encarregar algum ou alguns dos seus membros de certas matérias de gestão do Sistema.
- 2 -A comissão directiva pode delegar em qualquer dos seus membros a gestão corrente do Sistema.
- 3 -A comissão directiva pode constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes.
Artigo 22.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 06/11/2001
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Em vigor desde 06/11/2001