Aprova o Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores
Natureza
Âmbito
O Sistema garante, nas condições e de acordo com os limites estabelecidos no Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, e respectivas normas regulamentares, a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo uma entidade participante em consequência da incapacidade financeira desta para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar os investidores dos fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento, adiante designados por fundos, ou restituir aos investidores os instrumentos financeiros que lhes pertençam e que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento.
Participação obrigatória
Participação facultativa
Créditos cobertos
O Sistema garante a cobertura dos créditos decorrentes de:
Créditos excluídos
Excluem-se da cobertura do Sistema:
Obrigações dos participantes
Empréstimos
Pagamento das contribuições
Accionamento
O Sistema é accionado, assegurando o pagamento da indemnização aos investidores, nos seguintes casos:
Informação ao Sistema
Informação ao público
Critérios de determinação e limite da indemnização
Pagamento da indemnização
Suspensão do pagamento
Sub-rogação
O Sistema fica sub-rogado na titularidade dos direitos dos investidores na medida das indemnizações que tenha efectuado.
Receitas
Despesas de funcionamento
As despesas de funcionamento do Sistema são suportadas pelas entidades participantes em montante e no prazo fixados por regulamento da CMVM.
Composição
Competência
Compete à comissão directiva adoptar as acções e medidas que se mostrem adequadas ao bom funcionamento e à realização do objecto do Sistema, designadamente:
Competência do presidente
Compete ao presidente da comissão directiva:
Delegação de poderes
Vinculação
Funcionamento
Composição
A comissão de fiscalização do Sistema é composta pelos membros da comissão de fiscalização da CMVM.
Competência
Compete, nomeadamente, à comissão de fiscalização:
Funcionamento