- 1 -O Sistema obriga-se pela assinatura de dois membros da comissão directiva ou pela assinatura de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da comissão directiva.
Artigo 23.º — Vinculação
Vigente desde: 06/11/2001
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Em vigor desde 06/11/2001