- 1 -A comissão directiva tem reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente e realizam-se mensalmente ou com periodicidade mais curta, se tal for deliberado pela comissão directiva.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos outros membros da comissão directiva.
- 4 -As reuniões têm lugar na sede do Sistema ou noutro local que for indicado na convocatória.
- 5 -Para a comissão directiva deliberar validamente é suficiente a presença de dois dos seus membros.
- 6 -As deliberações da comissão directiva são tomadas por maioria dos votos, tendo o presidente ou quem o substituir voto de qualidade.
- 7 -As actas da comissão directiva são assinadas por todos os presentes.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2001