- 1 -Os estatutos das organizações de produtores devem incluir, para além das exigências mencionadas no artigo 125.º-A do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, disposições que:
- a)Obriguem os seus associados a um período mínimo de permanência de um ano ou a um período igual ao da duração do programa operacional, caso o mesmo tenha sido apresentado;
- b)Garantam que a renúncia à qualidade de membro produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte ao da respectiva comunicação, devendo esta ser efectuada, por escrito, à organização de produtores, entre 1 de Julho e 31 de Outubro de cada ano;
- c)Garantam que nenhum dos membros produtores detenha mais de um terço do capital social ou igual percentagem de direitos de voto, sendo que a mesma poderá aumentar até ao máximo de 49 %, desde que tal aumento seja proporcional à contribuição do membro em causa para o valor da produção comercializada pela organização de produtores;
- d)Garantam que os membros produtores sejam detentores de pelo menos dois terços do capital social ou dos direitos de voto, não podendo os membros não produtores exercer o seu direito de voto nas questões relacionadas com o fundo operacional;
- e)Garantam que os membros não produtores, quando existam, não possam ser detentores de mais de um terço do capital social;
- f)Mantenham uma contabilidade separada relativamente às actividades para as quais é concedido o reconhecimento;
- g)Permitam que não seja comercializada pela organização de produtores uma parte da produção dos seus associados, nos termos e condições referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 125.º-A do Regulamento (CE) n.º 1234/2007.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 125.º-A do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, a percentagem máxima de produção para venda directamente na exploração ou fora da sua exploração ao consumidor ou para utilização pessoal é limitada a 10 % e não é contabilizável para efeitos de VPC da organização de produtores.
Artigo 3.º — Estatutos das organizações de produtores
Vigente desde: 05/11/2008
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Em vigor desde 05/11/2008